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A Reforma Tributária

CBS, IBS e Imposto Seletivo: o que muda e quando muda

A Emenda Constitucional 132/2023 substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um IVA Dual (CBS + IBS) e um Imposto Seletivo. A transição começou em 2026 e vai até 2033. Veja o calendário completo, o que já mudou e os próximos passos.

Calendário

A linha do tempo da transição

  1. 2023

    Emenda Constitucional 132/2023

    Promulgada em dezembro. Cria o IVA Dual — CBS (federal) e IBS (estados e municípios) — e o Imposto Seletivo, substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

  2. 2025

    LC 214/2025 sancionada

    Regulamenta CBS, IBS e Imposto Seletivo: fato gerador, não cumulatividade plena, split payment, regimes específicos, cashback e o Comitê Gestor do IBS.

  3. 2026

    Fase de testes

    CBS (0,9%) e IBS (0,1%) cobrados em caráter de teste, compensáveis com PIS/Cofins. Sem custo tributário adicional, mas com obrigação de emissão dos novos documentos fiscais.

  4. 2027

    CBS em vigor

    Extinção do PIS e da Cofins. CBS passa a valer de fato. IPI é reduzido a zero, exceto para produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.

  5. 2029–2032

    Transição do IBS

    ICMS e ISS são reduzidos gradualmente (10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032) enquanto o IBS assume a mesma proporção da arrecadação.

  6. 2033

    Modelo pleno

    Extinção definitiva de ICMS e ISS. CBS, IBS e Imposto Seletivo passam a operar de forma integral — fim da transição.

Já aconteceu

Mudanças que já entraram em vigor

  • Emenda Constitucional 132/2023 promulgada, criando o IVA Dual (CBS + IBS) e o Imposto Seletivo.
  • Lei Complementar 214/2025 sancionada, regulamentando a cobrança, a não cumulatividade e o split payment.
  • Criação do Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar o imposto estadual/municipal de forma unificada.
  • Definição das regras de cashback para devolução de tributos a famílias de baixa renda.
  • Início da cobrança em caráter de teste da CBS e do IBS, sem custo tributário efetivo para as empresas.
Próximos passos

O que ainda vem pela frente

  • 2026 — adaptar sistemas fiscais e ERPs para emitir documentos já com CBS e IBS destacados, mesmo em fase de teste.
  • 2027 — operar sob a CBS em vigor, com a extinção de PIS e Cofins e a zeragem do IPI para a maioria dos setores.
  • 2029 a 2032 — acompanhar a transição gradual do IBS, recalculando a carga tributária a cada mudança de proporção com o ICMS/ISS.
  • 2033 — estar com toda a operação, precificação e crédito tributário adequados ao modelo pleno do IVA Dual.
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